O advogado Frankes Roseno (@frankesroseno.adv), especialista em Direito Previdenciário, explica que as trabalhadoras rurais conhecidas como seguradas especiais têm direito ao salário-maternidade, mesmo que o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) tenha sido emitido durante a gestação.
Segundo o advogado, o mais importante é comprovar o trabalho na agricultura antes do nascimento da criança. Essa comprovação pode ser feita por meio de notas fiscais de venda de produtos, declarações de sindicato, contratos de arrendamento ou outros documentos que demonstrem a atividade rural.
“O fato de o CAF ou a DAP ter sido feito durante a gravidez não impede o benefício. O que a lei exige é que a agricultora comprove que realmente trabalhava na agricultura antes do parto. Mas é essencial respeitar o prazo: o pedido deve ser feito até, no máximo, o dia em que a criança completa 5 anos de idade”, destaca o Dr. Frankes Roseno.
O advogado reforça que as seguradas especiais não precisam pagar contribuição mensal ao INSS, pois o reconhecimento da atividade rural já é suficiente para garantir o benefício dentro do prazo legal.
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