A homenagem, realizada em 13 de junho de 2023, celebrou os relevantes serviços prestados por Pedro Théberge, francês de nascimento e icoense de coração, ao povo de Icó. Conhecido oficialmente como Dr. Pierre François Théberge, ele se destacou por seu compromisso e dedicação à saúde e à história da cidade.
Os danos ao monumento foram visualizados, quando moradores notaram que partes da estátua estavam danificada e cobertos por ricos em sua estrutua.
A estátua de Pedro Théberge, fincada no Largo que leva seu nome, é mais do que um simples monumento. É uma lembrança da contribuição de um homem que, embora nascido em outra terra, escolheu Icó como seu lar e dedicou sua vida ao bem-estar de seus cidadãos.
Os recentes atos de vandalismo contra a estátua de Pedro Théberge em Icó são uma triste demonstração de desrespeito e ignorância. Monumentos como este não são apenas peças decorativas; eles carregam consigo a memória e a história de uma cidade. Quando alguém danifica um patrimônio público, está, na verdade, agredindo a identidade cultural e a história coletiva de todos.
Além do impacto cultural e emocional, os atos de vandalismo têm consequências financeiras. A restauração de monumentos danificados gera custos que são pagos com recursos públicos, ou seja, com o dinheiro de todos os cidadãos. Em vez de serem utilizados para melhorar serviços essenciais como saúde, educação e segurança, esses recursos precisam ser destinados para reparar os danos causados por uma minoria irresponsável.
Do ponto de vista legal, o vandalismo é um crime e deve ser tratado como tal. No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo o patrimônio cultural. Segundo o Artigo 62 desta lei, destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos e multa. A lei é clara e deve ser aplicada rigorosamente para coibir essas práticas e punir os responsáveis.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 216, estabelece que o patrimônio cultural brasileiro é composto por bens de natureza material e imaterial, e que é dever do poder público, com a colaboração da comunidade, promovê-lo e protegê-lo. Isso inclui a educação e conscientização da população sobre a importância da preservação do patrimônio cultural.
Portanto, é fundamental que as autoridades não apenas restaurem a estátua, mas também reforcem a vigilância e adotem medidas educativas para prevenir novos atos de vandalismo.