O Poder Judiciário deu provimento à medida liminar em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), determinando, nesta quinta-feira (08/02), que a Prefeitura de Iguatu se abstenha de divulgar informações que não estejam em conformidade com sistemas informatizados ou fontes confiáveis. A decisão estabelece que, em caso de descumprimento, a Prefeitura estará sujeita a uma multa no valor de R$ 20 mil.
A medida judicial surge em decorrência de episódios ocorridos no ano de 2021, durante o contexto da pandemia de Covid-19, nos quais a Prefeitura da cidade teria veiculado diversas informações consideradas não confiáveis em suas redes sociais, especialmente relacionadas à disponibilidade de leitos de UTI.
Ao ser confrontada pelo MPCE sobre as informações divulgadas, a Prefeitura de Iguatu optou por excluir as postagens de seus canais de comunicação, alegando que os leitos em questão eram geridos pelo Estado. No entanto, a 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu ressaltou que a administração municipal não apresentou esclarecimentos satisfatórios sobre a situação, evidenciando, assim, a falta de conhecimento ou controle efetivo sobre os leitos disponíveis. Tal conduta, segundo o MPCE, configura uma violação ao direito à informação.
Conforme estabelecido pela determinação judicial, a Prefeitura de Iguatu tem o prazo de 30 dias úteis, a partir da notificação oficial, para apresentar uma resposta à Justiça, demonstrando as medidas adotadas para cumprir a decisão e evitar a divulgação de informações imprecisas em seus canais de comunicação.
A medida reforça a importância da transparência e da veracidade das informações prestadas pelos órgãos públicos, especialmente em momentos críticos como o enfrentamento de uma pandemia, onde a clareza e a precisão das informações são fundamentais para a tomada de decisões e para a proteção da saúde pública.