O uso de câmeras de videomonitoramento para flagrar infrações de trânsito no Ceará é legal e regulamentado há quatro anos. A prática foi oficialmente autorizada com a publicação da Resolução nº 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que reconheceu a legalidade e a constitucionalidade da fiscalização remota e da emissão de multas por meio de imagens ao vivo.
Apesar da regulamentação, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre quais infrações podem, de fato, ser autuadas por esse sistema. Para esclarecer, no mesmo período também foi editado o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), documento que detalha os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passíveis de autuação por videomonitoramento.
Como funciona o videomonitoramento no trânsito?
Diferente do que muitos imaginam, a fiscalização por câmeras não é automática. As imagens precisam ser acompanhadas em tempo real por um agente de trânsito em uma central de monitoramento.
Ou seja, não é permitido lavrar autos de infração com base apenas em imagens gravadas ou arquivadas. A infração deve ser constatada no exato momento em que ocorre.
Todas as vias podem ter fiscalização por câmeras?
Não. De acordo com a Resolução 909/22, somente vias devidamente sinalizadas informando sobre o uso do videomonitoramento podem ter esse tipo de fiscalização. Apenas nesses locais os condutores podem ser autuados por infrações de circulação e conduta flagradas ao vivo.
Quais infrações podem ser registradas?
O MBFT lista diversas infrações que podem ser autuadas por videomonitoramento. Confira as principais:
🔴 Infrações gravíssimas
(Multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH)
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Uso do celular ao volante (segurando ou manuseando);
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Avançar o sinal vermelho;
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Deixar de dar preferência ao pedestre na faixa;
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Transitar pelo acostamento (multa multiplicada por 3);
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Circular em faixa ou via exclusiva de ônibus;
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Ameaçar pedestres ou outros veículos;
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Conduzir moto sem capacete ou com capacete mal afivelado;
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Transportar passageiro sem capacete ou em posição irregular;
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Empinar moto ou realizar manobras perigosas;
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Disputar corrida;
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Transitar em ciclovias ou ciclofaixas (multa multiplicada por 3);
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Ultrapassar pelo acostamento (multa multiplicada por 5).
🟠 Infrações graves
(Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH)
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Dirigir ou transportar passageiro sem cinto de segurança;
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Estacionar sobre faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa;
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Seguir veículo em serviço de urgência, como ambulâncias.
🟡 Infrações médias
(Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH)
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Parar sobre faixa de pedestres na mudança do sinal;
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Estacionar em esquinas;
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Estacionar junto ou sobre hidrantes;
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Estacionar impedindo outro veículo ou na contramão;
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Dirigir usando fones de ouvido;
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Jogar objetos ou detritos na via;
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Arremessar água sobre pedestres;
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Parar em pontes e viadutos.
🟢 Infrações leves
(Multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH)
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Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
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Estacionar afastado do meio-fio entre 50 cm e 1 metro;
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Estacionar em acostamentos;
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Parar sobre faixa de pedestres.
Outras infrações também podem ser registradas, desde que descumpram as normas gerais de circulação e conduta previstas no MBFT.
Quem pode aplicar a multa?
Somente a autoridade de trânsito ou o agente oficialmente designado pode registrar e aplicar multas com base nas imagens captadas pelas câmeras.
Infrações dentro do veículo podem ser registradas?
Sim. Situações como uso do celular ao volante e falta do cinto de segurança podem ser identificadas pelas câmeras, desde que haja boa visibilidade e que o local esteja devidamente sinalizado para esse tipo de fiscalização.
Quando a abordagem do condutor é obrigatória?
Apesar da previsão legal do videomonitoramento, algumas infrações exigem abordagem presencial do condutor, pois dependem de verificação direta pelo agente de trânsito. Nesses casos, a autuação não pode ser feita apenas por imagens.
Entre elas estão:
Infrações gravíssimas
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Dirigir sem CNH, com documento vencido ou categoria diferente;
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Entregar veículo a pessoa não habilitada;
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Dirigir sob efeito de álcool ou recusar o bafômetro;
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Não realizar exame toxicológico (categorias C, D ou E);
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Conduzir veículo não registrado ou com lacre violado;
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Transporte remunerado irregular de pessoas ou cargas.
Infrações graves
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Veículo reprovado em inspeção de segurança ou ambiental.
Infrações médias
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Veículo parado por falta de combustível;
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Excesso de peso;
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Falta de identificação de tara em veículos de carga;
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Não remoção de veículo após acidente sem vítima.
Nessas situações, o auto de infração lavrado apenas com base em sistema eletrônico pode ser considerado inválido, reforçando a necessidade da abordagem direta.