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Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024

Política

Projeto institui política nacional de voluntariado e garante benefícios para esses cidadãos

A proposta está em análise na Câmara

Redação Icó News
Por Redação Icó News
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Projeto institui política nacional de voluntariado e garante benefícios para esses cidadãos
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Clodoaldo Magalhães, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1965/24 institui política nacional de voluntariado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Os voluntários poderão ser convocados pela União, estados e municípios para serviços em áreas como saúde, educação, meio ambiente, segurança pública e cultura. E deverão receber equipamentos de proteção individual de quem eles forem auxiliar. A proposta também permite a celebração de parcerias com empresas e organizações da sociedade civil para desenvolver o serviço de voluntariado.

O texto garante aos voluntários benefícios como meia-entrada para cinema, teatro e eventos esportivos, isenção para inscrição em concurso público e isenção de tarifas em transporte público.

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Segundo o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor da proposta, a ideia é institucionalizar e regulamentar a participação de cidadãos em ações voluntárias, suprindo lacunas de efetivo em serviços públicos e promovendo a cidadania ativa. “Os benefícios oferecidos são formas de valorização e incentivo à participação cidadã”, disse.

Cadastro O projeto também prevê a criação de um cadastro dos voluntários, que deverá identificar e cadastrar interessados, ser usado para oferecer cursos de treinamento e capacitação e reconhecer e valorizar os voluntários a partir de benefícios específicos, entre outros objetivos. “A implementação deste projeto de lei possibilitará a construção de uma rede organizada de voluntários, prontos para atuar em diversas áreas de interesse público, fortalecendo a solidariedade e o apoio mútuo na sociedade brasileira”, afirmou Magalhães.

Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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