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Sabado, 25 de Abril de 2026

Icó

Após declarações de cantora sobre crianças com TEA, MPCE em Icó emite nota de repúdio

No vídeo, amplamente compartilhado, também teria afirmado que crianças com TEA “não aprendem nada” e causam tumulto em sala de aula

Redação Icó News
Por Redação Icó News
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Após declarações de cantora sobre crianças com TEA, MPCE em Icó emite nota de repúdio
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Icó, divulgou nesta terça-feira (3) nota pública de repúdio às declarações feitas por uma cantora conhecida como Dona Rosa, residente no município, em vídeo publicado nas redes sociais.

Segundo a nota, a autora das falas sugeriu a segregação de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do ambiente escolar regular, defendendo que fossem separadas das demais. No vídeo, amplamente compartilhado, também teria afirmado que crianças com TEA “não aprendem nada” e causam tumulto em sala de aula, além de insinuar que mães as enviariam à escola apenas para “descansarem dos filhos”. Ainda conforme o documento, houve apelo para que fossem criados espaços separados para esse “tipo de criança”.

Para o MPCE, tais manifestações revelam, na essência, discurso capacitista, discriminatório e juridicamente inadmissível. A Promotoria destaca que a Constituição Federal de 1988 veda qualquer forma de discriminação, garante a educação como direito de todos e assegura igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

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O órgão também cita a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que assegura o direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, proibindo expressamente a recusa de matrícula ou qualquer forma de exclusão fundada na deficiência.

De acordo com o MPCE, a segregação escolar proposta nas declarações configura prática ilícita, passível de responsabilização nas esferas civil, administrativa e, conforme o caso, penal. A Promotoria reforça que a ciência é categórica ao afirmar que a inclusão escolar beneficia todas as crianças, com ou sem deficiência, promovendo empatia, convivência com a diversidade e desenvolvimento humano integral.

No documento, o promotor de Justiça Haroldo Meleto Barboza reafirma o compromisso institucional com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e alerta que manifestações dessa natureza serão apuradas e tratadas nas medidas cabíveis.

Ao final, a 3ª Promotoria de Justiça de Icó reforça a mensagem à comunidade: “A escola é de todas as crianças. Inclusão não é privilégio, é direito.”

FONTE/CRÉDITOS: Com informações do MPCE