A Prefeitura de Icó sancionou a Lei nº 1.365/2026, que institui o Programa de Recuperação de multas aplicadas pelo Centro de Operações de Trânsito (COTRAN). A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos e aumentar a arrecadação municipal.
A nova legislação, sancionada pela prefeita Aurineide Amaro de Sousa, permite que pessoas físicas e jurídicas negociem suas dívidas com condições especiais, incluindo descontos significativos em juros e multas.
Descontos e condições de pagamento
De acordo com a lei, os contribuintes poderão obter descontos que variam conforme a forma de pagamento:
90% de desconto para pagamento à vista;
70% de desconto para parcelamento entre 2 e 5 meses;
50% de desconto para parcelamento entre 6 e 8 meses;
30% de desconto para parcelamento entre 9 e 10 meses;
Parcelamentos acima de 11 meses não terão desconto.
Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 30 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas.
Prazo para adesão
Os interessados em aderir ao programa têm até o dia 31 de julho de 2026 para formalizar o pedido. A adesão deverá ser feita por meio de requerimento junto à administração municipal, com a apresentação dos documentos exigidos.
Ao optar pelo programa, o contribuinte reconhece a dívida e abre mão de recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos.
Regras e exclusões
A lei estabelece ainda que o contribuinte será excluído do programa em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou quatro alternados. Também ficam de fora do REFIS os débitos oriundos de crimes fiscais.
Outro ponto importante é que a Prefeitura poderá prorrogar o prazo do programa por até seis meses, mediante decreto.
Objetivo do programa
Com a criação do REFIS municipal, a gestão busca incentivar a regularização de veículos em circulação na cidade, além de reforçar a arrecadação e garantir maior organização no trânsito local.