A 2ª Vara Cível da Comarca de Icó publicou a Portaria nº 02/2025, assinada pelo juiz em respondência Dr. Aclécio Sandro de Oliveira, com diretrizes rígidas sobre a presença de crianças e adolescentes durante o Forricó 2025, que será realizado de 10 a 13 de julho, na Praça Pública Largo do Théberge, no centro da cidade.
Segundo o documento, fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis no evento. A medida tem como objetivo garantir a proteção integral dos menores, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente diante do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e situações de risco à integridade física e moral.
Regras estabelecidas pela portaria:
Crianças e adolescentes somente poderão entrar e permanecer no evento acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Adolescentes entre 16 e 18 anos só poderão participar se acompanhados por um maior de 18 anos com autorização expressa dos pais ou responsáveis.
A autorização deverá ser feita por escrito e estar acompanhada de cópias dos documentos dos responsáveis.
A permissão se estende a tutores, curadores ou guardiães legais, mediante apresentação dos documentos de tutela ou guarda.
Todos os menores devem portar documento oficial de identificação.
Proibição de bebidas alcoólicas
A portaria também reforça que é absolutamente proibida a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, mesmo que gratuitamente. A infração constitui crime, com penas que variam de 2 a 4 anos de detenção, além de multa, conforme o artigo 243 do ECA.
Além disso, qualquer forma de violência ou exploração sexual de menores será tratada como crime sexual contra vulnerável, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão.
Fiscalização
A fiscalização da entrada no evento será feita pela organização do Forricó em conjunto com Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agentes de Proteção cadastrados junto ao Juízo. Todos têm o dever de solicitar documentos de identidade dos menores e seus responsáveis.
Conselho Tutelar e Ministério Público
O Conselho Tutelar deve encaminhar ao Ministério Público qualquer denúncia de violação aos direitos das crianças e adolescentes durante o evento, podendo representar junto ao Judiciário para penalidades administrativas, conforme previsto no ECA.