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Sabado, 18 de Abril de 2026

Eleições 2024

TSE publica tabela de representatividade dos partidos no congresso nacional para eleições 2024

Documento define distribuição de tempo de propaganda gratuita e participação de candidatos nos debates eleitorais no rádio e na TV

Redação Icó News
Por Redação Icó News
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TSE publica tabela de representatividade dos partidos no congresso nacional para eleições 2024
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A edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (13) trouxe a publicação da Portaria nº 657/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apresenta a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Esse documento é essencial para o cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de definir as regras de participação em debates para as Eleições Municipais de 2024.

Propaganda Eleitoral e Debates

A tabela, conforme especificado na portaria, utiliza os dados de representatividade na Câmara dos Deputados para a distribuição do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Já os dados referentes ao Congresso Nacional serão fundamentais para definir a participação das candidatas e dos candidatos nos debates eleitorais.

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Essas diretrizes seguem os critérios estabelecidos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com os ajustes introduzidos pela Resolução nº 23.671/2021. Isso garante que o processo eleitoral de 2024 se mantenha organizado e equitativo, respeitando a representatividade política atual.

Critérios para Participação nos Debates

Segundo a Lei das Eleições (artigo 46 da Lei nº 9.504/1997), a participação nos debates organizados pelas emissoras de rádio e TV é garantida para candidatas e candidatos de partidos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A participação de representantes de partidos com menos de cinco parlamentares é facultativa.

Nas eleições majoritárias de 2024, que envolvem a escolha de prefeitos, os debates podem ser realizados com todos os candidatos de um mesmo cargo ou em grupos, respeitando a presença de no mínimo três participantes por grupo. Já nas eleições proporcionais, como as de vereador, os debates devem assegurar a participação de um número equivalente de candidatos de todos os partidos envolvidos, respeitando a paridade de gênero.

Regras e Organização dos Debates

Os debates eleitorais deverão ser parte da programação previamente estabelecida pelas emissoras de rádio e TV. A ordem de participação será definida por sorteio, salvo se houver acordo entre os partidos e coligações envolvidos.

Esses eventos serão organizados de acordo com regras aprovadas por pelo menos dois terços dos partidos ou coligações participantes, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações do TSE