A edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (13) trouxe a publicação da Portaria nº 657/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apresenta a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. Esse documento é essencial para o cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de definir as regras de participação em debates para as Eleições Municipais de 2024.
Propaganda Eleitoral e Debates
A tabela, conforme especificado na portaria, utiliza os dados de representatividade na Câmara dos Deputados para a distribuição do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Já os dados referentes ao Congresso Nacional serão fundamentais para definir a participação das candidatas e dos candidatos nos debates eleitorais.
Essas diretrizes seguem os critérios estabelecidos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com os ajustes introduzidos pela Resolução nº 23.671/2021. Isso garante que o processo eleitoral de 2024 se mantenha organizado e equitativo, respeitando a representatividade política atual.
Critérios para Participação nos Debates
Segundo a Lei das Eleições (artigo 46 da Lei nº 9.504/1997), a participação nos debates organizados pelas emissoras de rádio e TV é garantida para candidatas e candidatos de partidos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A participação de representantes de partidos com menos de cinco parlamentares é facultativa.
Nas eleições majoritárias de 2024, que envolvem a escolha de prefeitos, os debates podem ser realizados com todos os candidatos de um mesmo cargo ou em grupos, respeitando a presença de no mínimo três participantes por grupo. Já nas eleições proporcionais, como as de vereador, os debates devem assegurar a participação de um número equivalente de candidatos de todos os partidos envolvidos, respeitando a paridade de gênero.
Regras e Organização dos Debates
Os debates eleitorais deverão ser parte da programação previamente estabelecida pelas emissoras de rádio e TV. A ordem de participação será definida por sorteio, salvo se houver acordo entre os partidos e coligações envolvidos.
Esses eventos serão organizados de acordo com regras aprovadas por pelo menos dois terços dos partidos ou coligações participantes, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.