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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

Brasil

Auxílio emergencial recebido indevidamente deverá ser devolvido

Em primeiro lugar, o beneficiário será notificado

Redação Icó News
Por Redação Icó News
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Auxílio emergencial recebido indevidamente deverá ser devolvido
Agência Brasil
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O beneficiário que recebeu de forma indevida o auxílio emergencial vai ter que devolver o dinheiro. As regras de como isso pode ser feito estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira. O decreto trata dos casos em que foi constatada irregularidade ou erro na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

Em primeiro lugar, o beneficiário será notificado, o que pode ser feito por mensagem encaminhada por telefone celular, canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital. A partir daí, pode ser feita a opção pelo pagamento à vista ou por parcelar em até 60 vezes mensais. Mas, atenção, o parcelamento implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da intermediação de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos.

Aquele que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente. E quem não fizer a restituição voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. Se discordar da cobrança, o prazo para apresentar a defesa é de 30 dias após a notificação.

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Somente serão cobrados os valores devidos se a pessoa tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar 21 milhões e 800 mil reais ao longo de 2022, 2023 e 2024.

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio à pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado. 

 

Edição: Leila Santos/ Marizete Cardoso

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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