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Sabado, 19 de Abril de 2025

Brasil

Câmara aprova devolução de dinheiro pago a mais na conta de luz; projeto vai à sanção

O projeto decorre de decisão do STF que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins

Gustavo
Por Gustavo
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Câmara aprova devolução de dinheiro pago a mais na conta de luz; projeto vai à sanção
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que estabelece os procedimentos que permitem a devolução do dinheiro pago a mais pelos PIS e Cofins na conta de luz. O texto será agora enviado à sanção presidencial.

O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.

 

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Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.

 

Com a sanção, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá promover revisão tarifária extraordinária ainda neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei, o que abrange praticamente todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.

Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.

COMO SERÁ A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS 

Segundo a Aneel, em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras, os efeitos serão sentidos de maneira diversa em cada região e área de atuação das concessionárias. Como as revisões consideram outros custos que poderiam aumentar a tarifa na revisão, não necessariamente os valores implicarão em redução da fatura, mas em aumento menor.

 

 
No ano passado, o Supremo definiu março de 2017, data da primeira decisão da corte sobre o tema, como marco inicial para as novas regras que excluem o ICMS da base de cálculo.

 

Assim, as empresas que entraram com ação depois de 2017 garantirão a devolução retroativa do que pagaram a mais em PIS/Cofins apenas daquele ano até agora. Para contar com o novo cálculo, a distribuidora deve entrar na Justiça, onde o processo tramitará de forma mais rápida devido ao efeito vinculante provocado pela decisão do STF.

Aquelas que já tinham ação aberta sobre o caso antes de 2017 deverão contar com o direito garantido de receber a devolução dos valores pagos a mais pelos cinco anos anteriores à data de quando iniciaram seu processo, período máximo pelo qual pode ser reclamado o ressarcimento de uma cobrança indevida.

REVISÃO ANUAL

Entretanto, o texto também define que o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal.

Nesse processo, a Aneel deve considerar cinco aspectos:

  • o valor total do crédito já utilizado em compensação por outros tributos devidos perante a Receita, acrescido de juros;
  • a totalidade dos créditos pedidos ao Fisco a serem compensados até o processo tarifário subsequente, conforme projeção a ser realizada pela Aneel;
  • tributos incidentes sobre os valores do crédito;
  • os valores já repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; e
  • a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.

CRÉDITO PODERÁ SER ANTECIPADO

Se a distribuidora de energia concordar, a Aneel poderá determinar a devolução dos valores aos consumidores, via tarifa, antes da confirmação do crédito perante a Receita.

A distribuidora deverá ser ressarcida, porém, do custo de capital associado a essa decisão. Essa remuneração será definida pela Aneel.

Adicionalmente, outros critérios equitativos deverão ser adotados pela agência reguladora para efetivar a devolução, considerando os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis.

A Aneel terá de considerar ainda:

  • as normas e procedimentos tributários aplicáveis;
  • as peculiaridades operacionais e processuais relativas a eventuais decisões judiciais ou proferidas por autoridade tributária competente;
  • a destinação integral dos valores para ressarcimento após apresentação ao Fisco competente de requerimento do crédito a que a empresa faz jus, nos termos da legislação de cada ente tributário;
  • os valores repassados pelas distribuidoras de energia elétrica diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; e
  • o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Quando foi criada, foi prevista à Aneel a atribuição de promover de ofício esse tipo de restituição. Com essa previsão, outros casos possíveis de restituição estarão amparados pelo dispositivo segundo os critérios listados.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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