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Domingo, 20 de Setembro 2026
Eleições 2026

Eleições 2024: confira o que é proibido e permitido nas propagandas eleitorais

As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro

Redação Icó News
Por Redação Icó News
Eleições 2024: confira o que é proibido e permitido nas propagandas eleitorais
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Para auxiliar nas dúvidas sobre veiculações de propagandas eleitorais neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo. O Manual Proibido e Permitido está disponível no site do Tribunal através do Menu Eleições > Eleições 2024 > Propaganda Eleitoral > Legislação e Publicações. 

As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.

Entre as formas permitidas de veiculação de propaganda eleitoral estão rádio, televisão, internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros. Os conteúdos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a) e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.

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Card gráfico de fundo cinza. No topo, uma faixa na cor verde com efeito de pintura com pincel, centralizado está uma faixa na cor azul com as palavras Propaganda Eleitoral na cor branca, abaixo está uma figura em verde com o nome Permitido ao lado uma figura na cor vermelha com a palavra Proibido. Na parte esquerda inferior da imagem, uma faixa na cor amarela com efeito de pintura com pincel. Na parte inferior direita, está o logotipo das Eleições 2024 e do TRE-CE.

FONTE/CRÉDITOS: TSE

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