Em preparação para as Eleições Municipais de 2024, a Juíza Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral, Dra. Karla Neves Guimarães da Costa Aranha, publicou a Portaria Nº 19/2024, que estabelece medidas restritivas para garantir a segurança durante o pleito eleitoral nos municípios de Icó, Orós e Umari. A medida visa manter a ordem e prevenir possíveis conflitos durante o período eleitoral.
A proibição se aplica à venda e fornecimento de bebidas alcoólicas nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, abrangendo bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e outros estabelecimentos comerciais. A medida segue as recomendações da Secretaria de Segurança Pública e se fundamenta no Código Eleitoral.
De acordo com a portaria, a proibição terá início às 22h do dia 5 de outubro de 2024 e se estenderá até ás 23h59m do dia 6 de outubro de 2024. Essa decisão foi tomada em resposta ao acirramento dos ânimos observado na região e relatos de possíveis tensões entre grupos locais.
A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança atuantes nos municípios de Icó, Orós e Umari, que terão o papel de garantir o cumprimento das determinações. Os responsáveis por eventuais infrações estarão sujeitos a penalidades conforme previsto pela Secretaria de Segurança Pública do Ceará.
Com essa iniciativa, o Poder Judiciário busca assegurar a tranquilidade do processo eleitoral, evitando situações que possam comprometer a ordem pública durante um período de intensa mobilização política. A juíza Karla Neves reforçou a importância de todas as partes envolvidas respeitarem as normativas vigentes.
A Portaria Nº 19/2024 já está em vigor e foi publicada oficialmente no dia de hoje, 4 de outubro de 2024.