Em ano de eleição, as regras sobre o que pré-candidatos podem ou não fazer em relação à mídia tradicional e digital são sempre um assunto de grande interesse. Uma das normas mais importantes diz respeito à proibição de pré-candidatos de apresentarem programas no rádio ou na TV. No entanto, essa regra não se aplica às redes sociais (YouTube, Facebook, Instagram) e podcasts em geral.
Por quê?
Enquanto a programação do rádio e da TV é destinada à população em geral, no meio digital, cada pessoa pode escolher os conteúdos que deseja consumir. Essa distinção permite que pré-candidatos mantenham uma presença ativa em suas plataformas digitais preferidas.
Atenção às Regras!
Mesmo com essa liberdade, é importante estar atento às restrições. Os pré-candidatos não podem usar as redes sociais e podcasts para pedir voto ou fazer campanha até 16 de agosto, quando iniciam as campanhas eleitorais. Qualquer violação pode resultar em penalidades severas.
Dúvidas?
Se você tiver alguma dúvida sobre as regras eleitorais, entre em contato com o Disque Eleitor pelo número 148.
Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel)
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