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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

Icó

Focos de incêndio volta a atingir vegetação em Icó

Populares relataram que o fogo avançava rapidamente na noite desta terça, 30

Gustavo
Por Gustavo
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Focos de incêndio volta a atingir vegetação em Icó
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Durante a noite de ontem 30, as margens da BR-116 em Icó, um foco de incêndio rapidamente se alastrou em direção a sede do município devido fortes ventos por volta das 21 horas.

Muita fumaça e o forte barulho da mata queimando, gerava preocupação por parte de morados dos bairros Alto Manoel Mariano, Joaninha Sobral, Alto da BR, entre outros, que ficaram totalmente cobertos pela fumaça e cinzas. O centro da cidade também ficou nessas condições.

Não se sabe a causa do incêndio, se foi acidental ou criminal.

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De acordo com o corpo de bombeiros, incêndios nessa região são recorrente e anuais, devido ao período de vegetação seca. A alta temperatura e os ventos intensos que favorecem a propagação do fogo.

A cerca de um ano, estima-se que mais de dois mil hectares de mata nativa foram consumidos pelo fogo em Icó. Uma grande força de combate as chamas foram usadas na época. Incêndios foram debelados próximos a residências, e nenhum morador sofreu ferimentos. Os focos duraram aproximadamente 6 dias consecutivos.

ALERTA

Com o início do período de estiagem, o nível de chuvas diminui, o mato e o solo ficam secos e aumenta a ocorrência de incêndios em áreas de vegetação. Além de causar prejuízos ambientais e para a saúde pública, as queimadas são classificadas como crime ambiental passível de multa quando provocadas intencionalmente.
 
No meio ambiente, dentre os impactos, as queimadas causam degradação do solo e poluição do ar. Na saúde humana, provocam principalmente doenças respiratórias, o que promove o aumento do fluxo de atendimentos em unidades de saúde.
 
CRIME
 
De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal. A lei protege não apenas a natureza, mas também assegura qualidade de vida para as pessoas e os animais.
 
É importante destacar que apesar de cultural, o fogo é danoso. Um pequeno foco de calor pode se tornar uma queimada maior neste período.
É necessário que toda a população se mobilize para reduzir a incidência das queimadas no município. Denuncie, 193 Corpo de Bombeiros, 190 Policia Militar ou procure a Secretaria do Meio Ambiente do Muncicipio.
 

 

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