Um grave acidente na Ponte Piquet Carneiro, em Icó, deixou duas pessoas feridas, após uma colisão envolvendo dois veículos, um CHEVROLET/COBALT e um VW POLO. Testemunhas afirmam que o acidente foi desencadeado pela velocidade incompatível com o local por parte do veículo VW POLO, que invadiu a contramão.
Os ocupantes do CHEVROLET/COBALT alegam que o condutor do veículo VW POLO estava trafegando em alta velocidade e invadiu a pista contrária. Segundo relatos, o motorista do COBALT conseguiu manobrar habilmente para evitar uma colisão frontal direta. No entanto, o VW POLO acabou colidindo na lateral do COBALT, rodou e bateu na mureta da ponte.
O impacto resultou em ferimentos dos ocupantes do VW POLO. As equipes de resgate foram acionadas imediatamente para prestar os primeiros socorros. Um ocupante do veículo que estava no banco do passageiro, com a colisão teve uma fratura exposta na perna esquerda na altura do joelho e um corte na cabeça. Ele foi socorrido pela equipe do SAMU para o Hospital Regional de Icó/Ce e posteriormente transferido para Juazeiro do Norte/Ce
De acordo com a Polícia, tanto o condutor do veículo VW POLO como o passageiro estavam visivelmente embriagados, que o condutor estava tão embriagado que mal ficava de pé.
Já o condutor do VW POLO foi conduzido para o posto da PRF para a realização do teste do Etilômetro, mas, se recusou a fazê-lo. Mais de acordo com a Policia Militar ele, estava visivelmente embriagado, O mesmo ficou à disposição da justiça, para os devidos procedimentos legais.
Os ocupantes do veículo CHEVROLET/COBALT, pessam bem, sendo registrado somente danos materias.
LEI
As leis relacionadas à embriaguez ao volante no Brasil são estabelecidas pela Lei Seca, que sofreu alterações ao longo dos anos para tornar as penalidades mais rigorosas. A principal legislação que trata desse assunto é a Lei nº 13.546/2017, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Abaixo estão as principais disposições relacionadas à embriaguez ao volante e as penalidades associadas:
1. **Limite de Álcool no Sangue (BAC):** O artigo 165 do CTB proíbe dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. O limite de álcool no sangue para considerar a infração é de 0,05 gramas por decilitro de sangue.
2. **Recusa ao Teste de Alcoolemia:** O artigo 165-A estabelece que o condutor que se recusar a se submeter ao teste de alcoolemia (bafômetro) ou exame clínico para avaliar a influência de outra substância será penalizado.
3. **Penalidades:** O artigo 165 prevê as penalidades para quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool. As penalidades incluem multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
4. **Crimes de Trânsito:** Se o condutor for flagrado com uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg por litro de ar alveolar ou 0,6 g por litro de sangue, além das penalidades administrativas, o condutor poderá ser enquadrado no crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB. Nesse caso, as penalidades incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
5. **Agravantes:** As penalidades podem ser agravadas em caso de reincidência no período de 12 meses, conforme previsto no artigo 165, § 2º, do CTB.
É fundamental lembrar que as leis podem ser alteradas, e é sempre aconselhável consultar a legislação mais recente para obter informações atualizadas. Além disso, a fiscalização é realizada de forma efetiva no Brasil, com blitz e abordagens frequentes para coibir a prática de dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.