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Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026

Icó

MP recomenda que organização do Forricó 2025 permita entrada com alimentos e bebidas na área gratuita do evento

O órgão orienta que seja permitida a entrada de pessoas na área pública e gratuita do evento com alimentos e bebidas adquiridas fora do espaço da festa

Redação Icó News
Por Redação Icó News
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MP recomenda que organização do Forricó 2025 permita entrada com alimentos e bebidas na área gratuita do evento
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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, emitiu uma recomendação nesta quarta-feira (09/07) direcionada à Prefeitura Municipal de Icó e à empresa Empório Serviços LTDA, responsável pela organização do Forricó 2025. O órgão orienta que seja permitida a entrada de pessoas na área pública e gratuita do evento com alimentos e bebidas adquiridas fora do espaço da festa.

O Forricó 2025, um dos maiores festivais de música realizados em praça pública no Ceará, tem início nesta quinta-feira (10/07) e segue até o próximo domingo (13/07), reunindo atrações nacionais e regionais que movimentam a economia e o turismo local.

Segundo o Ministério Público, proibir a entrada de alimentos e bebidas comprados fora da estrutura do evento nas áreas públicas pode configurar enriquecimento sem causa por parte da empresa organizadora, considerando que parte significativa dos custos do Forricó é custeada com recursos públicos. A recomendação, no entanto, não se aplica às áreas privadas do evento — como camarotes e similares — que exigem ingresso para acesso.

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Além disso, o MP orienta que sejam adotadas medidas de segurança para impedir a entrada ou comercialização de produtos acondicionados em recipientes de vidro ou materiais perfurocortantes, tanto nas áreas públicas quanto nas privadas do evento, com o objetivo de garantir a integridade dos participantes.

A recomendação ressalta que, caso não seja cumprida e não haja justificativa formal apresentada, o Ministério Público poderá tomar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ações civis.

FONTE/CRÉDITOS: Mpce