O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão imediata do aumento da mistura obrigatória de etanol na gasolina, que passaria de 30% (E30) para 32% (E32). A nova norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), está prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto.
No pedido de liminar, o órgão requer a paralisação da implementação da medida até que estudos técnicos mais abrangentes comprovem a viabilidade e a segurança do novo combustível para a frota nacional.
Alerta de danos mecânicos e questionamento aos testes
A investigação do MPF apontou que o governo federal embasou a implementação do E32 em testes que haviam sido desenhados originalmente para validar a mistura E30. Segundo o Procurador da República Cléber Eustáquio Neves, responsável pela ação, as avaliações apresentadas não possuem dados conclusivos para respaldar a alteração permanente do padrão nacional.
O MPF argumenta que o aumento no teor de etanol pode provocar sérios prejuízos aos consumidores, tais como:
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Corrosão acelerada em componentes metálicos do sistema de combustível;
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Desgaste prematuro em bombas de combustível;
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Falhas recorrentes em sistemas de injeção eletrônica.
Os riscos afetam principalmente motocicletas, carros importados e veículos mais antigos, que não possuem tecnologia projetada para suportar teores elevados do biocombustível. O órgão citou ainda manifestações da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), que já havia sinalizado a ausência de testes de durabilidade, emissões e autonomia a longo prazo na validação da frota.
"Como o consumidor não tem a opção de escolher o combustível para o qual seu veículo foi projetado, o Estado tem o dever de garantir a segurança e a eficiência do produto oferecido no mercado", destacou o MPF no texto da ação.
Setor produtivo defende a segurança do E32
Em contrapartida, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) manifestou-se em defesa do novo padrão, reiterando a consistência técnica da decisão do CNPE.
Segundo a entidade, a medida foi antecedida por avaliações coordenadas pelo Ministério de Minas e Energia e executadas pelo Instituto Mauá de Tecnologia, abrangendo ensaios específicos em 16 veículos leves e 13 motocicletas movidos a gasolina fabricados entre 1994 e 2024.
A Unica argumenta que:
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Metodologia colegiada: Os protocolos contaram com a participação de membros do governo, da indústria automotiva e da academia;
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Resultados satisfatórios: Os ensaios de dirigibilidade, aceleração, partida a frio e consumo não identificaram impactos relevantes;
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Ganhos econômicos e ambientais: O E32 reduz a dependência de gasolina fóssil importada, gera empregos internos e diminui a pegada de carbono dos transportes no país.
Próximos passos
Além da liminar para impedir o início da comercialização do E32 em 1º de agosto, a ação civil pública solicita a realização de uma perícia técnica independente para mapear com precisão os impactos na frota circulante. O MPF também pede que a União seja obrigada a fixar protocolos mais rigorosos e transparentes para eventuais mudanças futuras na composição dos combustíveis no país.
A decisão cabe agora à Justiça Federal.