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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

Ceará

Autoridades em alerta para coibir crimes sexuais durante o Carnaval no Ceará

A delegada Eliana Maia acrescenta que "é importante que a vítima não se cale". "A culpa nunca é da vítima.

Redação Icó News
Por Redação Icó News
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Autoridades em alerta para coibir crimes sexuais durante o Carnaval no Ceará
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A possibilidade do aumento de registros de crimes sexuais no Carnaval de 2023, no Ceará, chama a atenção das autoridades, que dão início às campanhas preventivas e de conscientização. Abuso, estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual são crimes, com diferentes penas previstas em Lei.

A delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza, Eliana Maia Soares, destaca que no Brasil, durante este período festivo aumentam em torno de 20% as denúncias. No Ceará, não há previsão de um percentual exato de acréscimo, mas "nesta época do ano, o índice de crimes contra a dignidade sexual tem uma elevação natural, em virtude da proximidade das pessoas e ingestão de bebida alcoólica comum nesses tipos de eventos. É bom ter em mente o que ultrapassa uma paquera. São vários crimes contra a dignidade sexual que podem acontecer nesse contexto", pondera a delegada.

De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, em 2022, o Observatório da Mulher de Fortaleza registrou 234 casos de violência sexual, só na Capital. Já no transporte público, a ferramenta Nina recebeu de setembro de 2022 a janeiro de 2023, pelo Whatsapp (85) 93300-7001, 184 denúncias de vítimas e testemunhas de assédio dentro dos ônibus e paradas de ônibus.

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O ano de 2019 foi o primeiro em que teve o Carnaval com a importunação sexual já configurada como crime. Na data festiva, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) registrou no Ceará dois casos relacionados à Lei 13.718. As ocorrências foram em Aquiraz e Caucaia. Uma das vítimas foi uma criança de 11 anos, e a outra, uma adolescente de 17 anos. Nos demais anos, as comemorações do Carnaval foram interrompidas por conta da pandemia da Covid 19.

GRAVIDADE DAS CONDUTAS

advogado criminalista Leandro Vasques ressalta que "sem o consentimento ou a anuência da vítima, o apalpar de partes íntimas, por exemplo, ou um beijo forçado (que difere do beijo “roubado”), pode configurar o crime, a depender do caso concreto".

"Nas ladeiras, blocos e cordões Brasil afora, os crimes contra a liberdade sexual podem assumir diversas classificações, devendo cada conduta, a depender da situação concreta, corresponder ao tipo penal mais adequado. O advento da Lei nº 13.718, que incluiu no Código Penal o crime de importunação sexual, (pena de 1 a 5 anos de reclusão) trouxe tipificação mais severa em relação a práticas que anteriormente eram consideradas mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Importante, ainda, distinguir as condutas consoante a existência ou não de violência ou grave ameaça, elementos que, quando presentes, podem caracterizar o crime de estupro, com penas de 6 a 10 anos de reclusão", diz Leandro Vasques.

Para o também advogado criminalista Afonso Belarmino, as condutas podem ser ainda mais graves: "o assédio, em sentido amplo, pode caracterizar crimes mais graves, como o estupro de vulnerável, com penas de 8 a 15 anos de reclusão. O STJ inclusive fixou a tese de que a prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, caracteriza estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Nesse contexto, a vulnerabilidade também se verifica por enfermidade ou deficiência mental que retirem da vítima o necessário discernimento para a prática do ato, bem como por qualquer outra circunstância que a impeça de oferecer resistência, a exemplo da embriaguez".

 

A delegada Eliana Maia acrescenta que "é importante que a vítima não se cale". "A culpa nunca é da vítima. O fato de uma mulher estar em uma festividade, se divertindo, mesmo estando com roupa curta, com batom vermelho... isso não dá direito a ninguém a ultrapassar a barreira do respeito", alerta Eliana Maia.

 

 
"Aqui em Fortaleza, a Delegacia de Defesa da Mulher funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Durante o Carnaval estamos preparados para receber essa comunicação de crime e fazer as investigações necessárias. Nas cidades onde não existir Delegacia especializada, qualquer delegacia pode registrar o fato. O importante é que a vítima não se cale. Sempre denuncie, tanto para evitar que o infrator faça outras vítimas, como também é forma de incentivar outras mulheres a denunciar"
ELIANA MAIA
Delegada titular da DDM Fortaleza

CAMPANHAS

Para este Carnaval, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará lançou campanha: “Nossa luta é contra todo tipo de assédio”. A vice-presidente da OAB-CE e presidente da Comissão da Mulher Advogada, Christiane Leitão, explica que a ideia é lutar contra todo o tipo de assédio para que a folia seja aproveitada de forma segura, respeitosa e sem ultrapassar os limites

“É sempre importante lembrar que assédio é crime. Temos nos posicionado contra todo o tipo de assédio, principalmente o de cunho sexual, uma forma de violência inaceitável que prejudica a vítima e a todos nós”, afirma Christiane.

A Prefeitura de Fortaleza também orienta mulheres a buscar a rede de proteção para denúncias. Uma ação conjunta entre a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres (CEPPM/ SDHDS), a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), a Guarda Municipal de Fortaleza e a Nina aconteceu nos últimos dias, no Terminal de ônibus do bairro Antônio Bezerra, com a campanha “Não é Não! Assédio não é Legal”.

 
"Os painéis eletrônicos dos terminais de ônibus vão exibir a campanha de combate ao assédio e informar os canais de atendimento às vítimas", divulgou a Prefeitura.
 

 

Ainda no período do pré-Carnaval, o Tribunal de Justiça do Ceará promoveu abordagens sobre a Lei Maria da Penha e outras formas de violência contra a mulher, percorrendo locais de festa, como o Mercado dos Pinhões.

“Durante o período carnavalesco, todos os anos, observamos o aumento expressivo de ocorrências envolvendo violência doméstica. Como se sabe, é comum o uso abusivo de álcool, o que é um potencializador da violência. Além disso, durante os festejos, são recorrentes os casos de importunação sexual. Por isso, passamos a desenvolver ações educativas específicas para essa festividade. Essa é a maior festa popular do Brasil e precisa ser marcada pela alegria e diversão, não pela violência contra a mulher”, enfatizou a juíza do 1º Juizado da Mulher de Fortaleza, Rosa Mendonça.

FONTE/CRÉDITOS: DN