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Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025

Ceará

Escolas não podem importar marca nem local de compra para material escolar

Prática é considerada ilegal e viola o Código de Defesa do Consumidor; os pais devem denunciar cobranças abusivas ou venda casada.

Redação Icó News
Por Redação Icó News
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Escolas não podem importar marca nem local de compra para material escolar
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Com a proximidade do início do ano letivo, a tradicional busca por materiais escolares está mobilizando pais e responsáveis em todo o país. Comparar preços para economizar tem sido a solução de muitos consumidores, diante da alta nos custos de itens como cadernos, mochilas e livros didáticos. No entanto, algumas instituições de ensino têm adotado uma prática controversa: impondo taxas adicionais à matrícula para que os produtos sejam adquiridos diretamente com a escola.

Essa prática é considerada ilegal, conforme destacam órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Decon. De acordo com a legislação brasileira, as escolas não podem obrigar pais e responsáveis a adquirirem produtos de marcas específicas ou em determinados estabelecimentos, tampouco vincular a matrícula ao pagamento de materiais escolares fornecidos pela instituição.


O que diz a lei?

A prática viola o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que proíbe a venda casada, ou seja, a imposição de condições para a aquisição de um produto ou serviço que restringe a liberdade de escolha do consumidor. Além disso, a Lei 9.870/1999, que regula a mensalidade escolar, estabelece que o valor das anuidades escolares deve ser separado de quaisquer taxas extras, como as relativas a materiais.

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Outro ponto importante é que a exigência de determinados materiais, quando considerados insumos da atividade pedagógica, deve constar em lista clara e ser de livre escolha dos pais para compra onde desejarem. Caso contrário, a escola pode ser multada por infração às normas do direito do consumidor.


Denúncias e orientações aos pais

Órgãos de defesa do consumidor orientam que pais e responsáveis fiquem atentos às seguintes práticas:

  • Venda casada: A escola não pode obrigar a compra de materiais fornecidos exclusivamente por ela.
  • Lista abusiva: É ilegal a inclusão de materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza, que são responsabilidade da instituição.
  • Taxas escondidas: Quaisquer valores adicionais precisam ser claros e justificados.

Caso se deparem com situações assim, os consumidores podem fazer denúncias aos órgãos competentes, como:

  • Procon: Procure a unidade local ou faça uma reclamação pela plataforma digital de atendimento. Telefones: (85) 3277-3800 / (85) 3277-3801 - E-mail Geral: proconalece@al.ce.gov.br.

  • Decon: No Ceará, os pais podem entrar em contato pelo telefone ou presencialmente nos escritórios regionais. Para reclamações, dúvidas e denúncias, envie sua mensagem pelo WhatsApp: (85) 98685.6748
     

Como economizar?

  1. Compare preços: Antes de efetuar as compras, pesquise valores em diferentes estabelecimentos.
  2. Recicle materiais: Verifique se há itens reutilizáveis de anos anteriores.
  3. Compre coletivamente: Organize-se com outros pais para adquirir produtos em atacado, o que pode resultar em descontos.
  4. Fique atento a promoções: Aproveite liquidações e descontos em papelarias.

Denuncie práticas abusivas

Os consumidores devem denunciar irregularidades às autoridades competentes. Para isso, tenha em mãos:

  • Cópia da lista de materiais solicitada pela escola.
  • Comprovantes de valores adicionais cobrados.
  • Registros de comunicações que obrigam a compra de produtos na instituição.

A fiscalização tem o papel de coibir práticas que prejudiquem as famílias, sobretudo em tempos de dificuldades financeiras. Educação é um direito, e garantir que ele seja acessível e justo para todos também é um dever da sociedade.