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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

Ceará

Homem mata gato de estimação com arma de pressão em Icó

De acordo com informações o homem havia matado um gato, atiros de espingarda de ar comprimido

Redação Icó News
Por Redação Icó News
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Homem mata gato de estimação com arma de pressão em Icó
Ilustrativa
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Um homem foi preso suspeito de ter matado um gato de estimação. Uma equipe de policiais estavam realizando um flagrante delito na Delegacia Regional de Icó, quando chegou uma denúncia referente há maus-tratos de animal com resultado morte.

O caso ocorreu na rua F do bairro Cidade Nova em Icó. De acordo com informações do solicitante para a equipe de policias, um homem havia matado seu animal de estimação, sendo um gato, atiros de espingarda de ar comprimido.

Logo após colher as informações, acomposição conseguiu abordar o acusado nas proximidades de sua residência, logo, vindo a confessar ser ele o autor do crime.

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Diante dos fatos, o acusado, assim como, a espingarda de ar comprimido modelo Nitro de cor preta, foram conduzidos a Delegacia Regional de Icó/CE, onde ficaram à disposição do Delegado plantonista para realização dos procedimentos cabíveis.

Maus-tratos de animais

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. 
 
A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.
 

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Parceria PM

No último dia 05 de fevereiro a ONG é o Bicho firmou um  acordo para a intensificação e com mais rigor, da lei 14.064 de 29 de dezembro de 2020, de denúncias de maus tratos contra os animais. Relembre matéria > Intensificação e mais rigor, ONG é o Bicho firma parceria com a PM em Icó

 

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da Polícia Militar
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