Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu determinou que a Prefeitura Municipal exonere, no prazo de até 15 dias, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias contratados em 2019 por meio de processo seletivo. A decisão, já transitada em julgado, também obriga a administração municipal a convocar os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público realizado em 2021 para ocuparem os respectivos cargos.
A medida atende a um pedido reiterado pelo MPCE em 5 de junho deste ano, com base na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada anteriormente pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu. Na ação, o Ministério Público questiona a constitucionalidade dos artigos 89-A e 89-B da Lei Orgânica do Município, que permitiam o provimento dos cargos de agentes comunitários e de combate a endemias por meio de processo seletivo público, além da efetivação automática de profissionais com mais de dois anos de atuação.
De acordo com o MP, esses dispositivos são inconstitucionais, uma vez que a Constituição Federal estabelece que a regulamentação de temas como esses deve ser feita por meio de Lei Ordinária, e não por emenda à Lei Orgânica, como ocorreu em Iguatu.
A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público e determinou que o Município de Iguatu cumpra imediatamente a sentença, exonerando os servidores temporários e convocando os aprovados no concurso de 2021 para garantir a legalidade na ocupação dos cargos públicos.
O MPCE seguirá acompanhando o cumprimento da decisão.
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