O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação do Banco do Brasil em um caso de desconto indevido no salário de um servidor público, Robério Vieira Teixeira, natural de Icó. A decisão, proferida no dia 13 de maio de 2024, reafirmou a sentença original da Comarca de Iguatu, que havia determinado o pagamento de R$ 5.000,00 em danos morais ao servidor.
O caso teve início em 2010, quando Robério Vieira Teixeira ajuizou uma ação contra o Banco do Brasil após ter todo o seu salário bloqueado devido a um desconto de empréstimo consignado. Na decisão de primeira instância, o juiz da Comarca de Iguatu constatou que o desconto realizado pelo banco havia ultrapassado o limite legal de 30% permitido por lei. Em consequência, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar o servidor em R$ 5.000,00. No entanto, o banco recorreu da decisão.
No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça do Ceará concluiu que Robério Vieira Teixeira contratou um empréstimo consignado com o Banco do Brasil, mas que, após seis meses, devido a uma mudança na fonte pagadora, os descontos em folha de pagamento cessaram. Quando o servidor voltou a receber seu salário diretamente do empregador, o Banco do Brasil bloqueou a totalidade da remuneração depositada em sua conta corrente.
O Tribunal entendeu que o bloqueio do salário realizado pelo Banco do Brasil excedeu o limite legal estipulado, considerando o desconto como exorbitante e indevido. Assim, a sentença do juiz de primeira instância foi mantida, consolidando a condenação do banco por danos morais.
O advogado de Robério Vieira Teixeira, Dr. Iran Santos, expressou sua satisfação com o resultado do julgamento. Em entrevista, ele afirmou que, com as atualizações monetárias, o valor da indenização poderá ultrapassar os R$ 25.000,00. “Estamos satisfeitos com o julgamento, que reconheceu o abuso cometido pelo banco e garantiu uma reparação justa ao meu cliente”, disse o advogado.