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Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024

Eleições 2024

TSE divulga limites de gastos para as Campanhas Municipais de 2024, confira limites em Icó

Os valores divulgados são baseados nos utilizados nas eleições de 2016, ajustados pelo IPCA deste ano.

Redação Icó News
Por Redação Icó News
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TSE divulga limites de gastos para as Campanhas Municipais de 2024, confira limites em Icó
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano. Em destaque, Fortaleza lidera a lista no Ceará, com um teto de mais de R$ 18 milhões para cada partido usar nas campanhas de primeiro turno para prefeito.

Limites em Icó

Na cidade de Icó, localizada na região centro-sul cearense, os limites estabelecidos são de R$ 309.347,79 para prefeito e R$ 27.188,67 para vereador. Esses valores são ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2024, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seguindo a legislação vigente.

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Financiamento e Proporcionalidade

Os gastos das campanhas eleitorais são financiados com recursos públicos, e candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos verba disponível. Os valores divulgados são baseados nos utilizados nas eleições de 2016, ajustados pelo IPCA deste ano.

Maiores Tetos de Gastos no Ceará

Os dez municípios cearenses com os maiores tetos de gastos para prefeito no primeiro turno são:
1. Fortaleza
2. Sobral
3. Caucaia
4. Maracanaú
5. Juazeiro do Norte
6. Massapê
7. Tianguá
8. Aquiraz
9. Crato
10. Itapipoca

Para as campanhas de vereador, os maiores limites de gastos estão nas cidades de:
1. Fortaleza
2. Sobral
3. Caucaia
4. Maracanaú
5. Aquiraz
6. Aracati
7. Itapipoca
8. Acaraú
9. Maranguape
10. Iguatu

Para verificar as informações e consultar o teto de gastos do seu município, acesse o site do TSE (https://divulgacandcontas.tse.jus.br) e procure pela aba "Limite de gastos". É possível filtrar entre estados, municípios e cargos.

Os candidatos que ultrapassarem os limites de gastos fixados para cada campanha deverão pagar uma multa equivalente a 100% da quantia que exceder o teto. Além disso, podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações do TSE

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