No início deste domingo 14, moradores de diversos pontos da cidade enfrentaram uma perturbação inusitada causada por motociclistas desafiadores que, pilotando suas motos equipadas com canos de descarga adulterados, desafiaram as autoridades locais e perturbaram o sossego público.
Relatos vindos de diferentes bairros indicam que a situação se tornou especialmente problemática para pais de crianças e pessoas autistas, que sofrem de maneira exacerbada com o ruído ensurdecedor provocado pelos veículos. Os pais expressaram indignação diante do absurdo e cobra ação imediata por parte das autoridades competentes.
Testemunhas afirmam que os motociclistas, aparentemente conscientes da ilegalidade de suas modificações nas descargas, desafiavam abertamente a polícia e outros órgãos de fiscalização, percorrendo as ruas em alta velocidade e fazendo manobras arriscadas.
"É inaceitável que algumas pessoas optem por perturbar a paz e o sossego alheios. Estamos preocupados com a segurança de nossas crianças e pessoas com autismo, que são especialmente sensíveis a esse tipo de poluição sonora", afirmou uma moradora.
Os moradores esperam que as autoridades locais tomem medidas rigorosas para coibir essa prática, garantindo a tranquilidade e a segurança de todos os cidadãos.
A população espera que tais ações sejam efetivas para que episódios como este não voltem a ocorrer, assegurando um ambiente mais pacífico e seguro para todos.
LEI
No Brasil, a legislação que trata da adulteração de escapamento de moto está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997. A seção específica sobre este tema está contida nos artigos 230 e 228 do CTB.
Artigo 230, Inciso IX:
O Artigo 230, Inciso IX, estabelece como infração gravíssima "usar no veículo equipamento com som produzido por amplificador que possa ser ouvido pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação."
Artigo 228, Inciso I:
Já o Artigo 228, Inciso I, diz respeito especificamente à adulteração do sistema de escapamento do veículo, configurando infração grave "conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante."
Penas:
As penalidades para a adulteração de escapamento de moto incluem:
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Artigo 230, Inciso IX (som alto):
- Infração: Gravíssima
- Penalidade: Multa e apreensão do veículo
- Medida Administrativa: Remoção do veículo
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Artigo 228, Inciso I (descarga livre ou silenciador defeituoso):
- Infração: Grave
- Penalidade: Multa
Além das penalidades administrativas, os órgãos de trânsito também podem exigir que o condutor regularize o veículo, revertendo as modificações irregulares no sistema de escapamento.
É importante ressaltar que essas informações referem-se à legislação vigente até a última atualização do modelo, em janeiro de 2022. Mudanças ou atualizações posteriores podem ter ocorrido, sendo sempre recomendável consultar a legislação mais recente ou contatar as autoridades de trânsito para informações atualizadas.