A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (9), o regime de urgência para o Projeto de Lei 3278/2021, que cria o novo marco legal do transporte público no país. A decisão acelera a tramitação da proposta e já provoca forte repercussão nas redes sociais, especialmente por abrir caminho para novas formas de financiamento do sistema — incluindo a possibilidade de cobrança por congestionamento.
Na prática, o projeto estabelece regras gerais para a prestação do serviço de transporte coletivo e prevê que União, Estados e Municípios possam criar mecanismos próprios de financiamento. O argumento central é garantir a sustentabilidade econômico-financeira do sistema, que hoje é majoritariamente custeado pelo passageiro por meio das tarifas.
No entanto, críticos apontam que, mais uma vez, o peso pode acabar recaindo sobre o bolso do cidadão.
Novas fontes de arrecadação
O texto permite que os entes federativos utilizem diferentes fontes de receita, como:
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Contrapartidas por impactos de empreendimentos imobiliários;
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Dotações orçamentárias;
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Investimentos privados;
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Créditos de carbono;
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Exploração comercial em terminais e estações;
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Publicidade e direitos de nome;
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Cobrança de estacionamento em áreas públicas;
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Taxação de estacionamentos privados;
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Cessão de terrenos públicos.
Até aqui, a proposta poderia ser vista como uma tentativa de diversificar receitas. O problema maior está em outro ponto.
A polêmica: tributo por congestionamento
O artigo 30 do projeto prevê a possibilidade de criação de tributos ou tarifas pela circulação de veículos em determinadas áreas e horários — o que já está sendo chamado de “imposto do congestionamento”.
Segundo o texto, a cobrança teria caráter extrafiscal, com o objetivo de desestimular o uso excessivo de veículos particulares e incentivar o transporte coletivo, em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A arrecadação, obrigatoriamente, seria destinada ao financiamento do transporte público.
Ainda que o projeto não imponha automaticamente a cobrança em todo o país — cabendo a Estados e Municípios regulamentar — a simples previsão legal já gera preocupação. Para muitos, trata-se de mais um instrumento que pode ampliar a carga tributária em um país onde o cidadão já paga caro para circular, trabalhar e produzir.
Transparência ou mais burocracia?
Por outro lado, o projeto também determina a obrigatoriedade de divulgação periódica dos custos do transporte público e o compartilhamento de dados para um sistema nacional de informações em mobilidade urbana — medida vista como avanço por especialistas que defendem o fim da chamada “caixa-preta” das tarifas.
O texto ainda não foi votado em definitivo e segue em tramitação no Congresso Nacional. Pode sofrer alterações antes de eventual aprovação.
Enquanto isso, o debate cresce: será que o Brasil precisa de mais um tributo para resolver o problema da mobilidade? Ou o caminho passa por gestão eficiente, planejamento urbano e melhor aplicação dos recursos já arrecadados?
A discussão está aberta — e o contribuinte, atento.