A Justiça do Trabalho do Ceará, por meio da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou uma empresa do setor varejista ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, devido ao descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência. A decisão foi proferida em março de 2025 pela juíza Kaline Lewinter, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Irregularidade Constatada
A empresa foi denunciada por não cumprir a Lei 8.213/1991, que obriga empresas com 100 ou mais funcionários a destinarem de 2% a 5% das vagas para trabalhadores com deficiência. A Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-CE) identificou a irregularidade e autuou a empresa, que foi notificada pelo MPT para reuniões e audiências administrativas. No entanto, a empresa não compareceu nem firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Defesa da Empresa
Em sua defesa, a empresa argumentou que há carência de profissionais com deficiência no mercado de trabalho e que tem feito esforços para preencher as vagas, divulgando oportunidades e entrando em contato com instituições especializadas. Alegou ainda que a dificuldade não está na capacitação ou adaptação do ambiente de trabalho, mas na escassez de candidatos.
Decisão Judicial
A juíza Kaline Lewinter rejeitou a justificativa da empresa, afirmando que ela não comprovou ter adotado medidas concretas para cumprir a legislação. Na sentença, a magistrada enfatizou que a Lei garante o direito ao trabalho para pessoas com deficiência e evita a discriminação no mercado de trabalho.
Trechos da decisão:
📌 "Não basta oferecer vagas e alegar que não existem pessoas aptas que queiram o emprego. A prova deveria ser cabal."
📌 "Não me parece crível que, em um país com alta taxa de desemprego, não existam portadores de deficiência ou reabilitados pelo INSS buscando oportunidades."
📌 "Para se eximir do cumprimento da lei, a empresa deve demonstrar, de maneira convincente, que fez todos os esforços possíveis para preencher a cota."
Obrigações Impostas à Empresa
Além da indenização de R$ 30 mil, a empresa terá que:
✅ Contratar e manter funcionários com deficiência em número suficiente para cumprir a cota legal, no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 3.000 por vaga não preenchida.
✅ Observar o artigo 93 da Lei 8.213/91, que impede a dispensa de funcionários com deficiência sem a contratação de um substituto em condição semelhante, sob pena de multa de R$ 3.000 por funcionário dispensado irregularmente.
✅ Incluir a reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os seus editais de seleção de pessoal, sob pena de multa de R$ 50.000 por edital irregular.
✅ Pagar a indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, com os valores revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa ainda pode recorrer da decisão. O processo tramita sob o número 0001288-08.2024.5.07.0006.